# Retenções na Fonte — Guia Prático

## Visão Geral

Retenções são tributos descontados do pagamento ao prestador e recolhidos pelo tomador.

### Quando reter
- **Na liquidação ou pagamento** (o que ocorrer primeiro, conforme tributo)
- Responsabilidade do tomador: reter, declarar e recolher

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## INSS — Retenção de 11%

### Base legal
- **Art. 31, Lei 8.212/91**
- **IN RFB 2.110/2022**

### Quando reter
Serviços prestados mediante **cessão de mão de obra** ou **empreitada**:
- Limpeza e conservação
- Vigilância e segurança
- Construção civil
- Manutenção de instalações
- Portaria e recepção
- Outros listados no art. 117 da IN 2.110/2022

### Alíquota
- **11%** sobre o valor bruto da nota fiscal
- **3,5%** se a empresa contratada for optante do Simples Nacional (atividades do Anexo IV)

### Base de cálculo
- Valor bruto dos serviços
- **Deduzir**: materiais e equipamentos discriminados em contrato E nota fiscal
- Mínimo: 50% do valor da NF se não discriminar materiais

### Recolhimento
- DARF ou GPS até dia **20 do mês seguinte**
- Informar na **EFD-Reinf** (R-2010 — serviços tomados)

### Setor público
- Órgãos públicos devem reter INSS de serviços de cessão de mão de obra
- Informar no eSocial e EFD-Reinf

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## IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte

### Serviços de PJ para PJ

| Serviço | Alíquota | Base legal |
|---|---|---|
| Serviços profissionais (art. 714 RIR) | **1,5%** | Art. 714, Decreto 9.580/2018 |
| Limpeza, conservação, segurança, locação M.O. | **1,0%** | Art. 716, Decreto 9.580/2018 |
| Propaganda e publicidade | **1,5%** | Art. 718, Decreto 9.580/2018 |
| Comissões e corretagens | **1,5%** | Art. 718 |
| Serviços de TI e assessoria | **1,5%** | Art. 714 |

### Serviços de PF para PJ
- Tabela progressiva do IRPF (7,5% a 27,5%)
- Reter na fonte conforme tabela mensal vigente

### Dispensa de retenção IRRF
- Valor do IR inferior a **R$ 10,00** — não retém (acumula)
- **Simples Nacional**: em regra, não sofre retenção de IRRF (exceto serviços do art. 714 em situações específicas)

### Recolhimento
- DARF código **1708** (PJ para PJ) ou **0561** (PJ para PF)
- Prazo: até dia **20 do mês seguinte** ao pagamento
- Informar na **EFD-Reinf** (R-4010 PF / R-4020 PJ)

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## CSRF — PIS/COFINS/CSLL Retidos na Fonte (Lei 10.833/2003)

### Base legal
- **Art. 30, Lei 10.833/2003**
- **IN RFB 1.234/2012** (órgãos públicos federais)
- **IN RFB 2.145/2023** (regras gerais atualizadas)

### Quando reter
Pagamentos de PJ a PJ por serviços de:
- Limpeza e conservação
- Manutenção
- Assessoria, consultoria, auditoria
- Engenharia
- Publicidade e propaganda
- Serviços profissionais em geral (lista do art. 30)

### Alíquotas
| Contribuição | Alíquota |
|---|---|
| PIS/PASEP | 0,65% |
| COFINS | 3,00% |
| CSLL | 1,00% |
| **Total CSRF** | **4,65%** |

### Dispensa
- Pagamentos a optantes do **Simples Nacional** (não retém CSRF)
- Valor da retenção inferior a **R$ 10,00**
- Pagamentos a cooperativas (em alguns casos)

### Recolhimento
- DARF código **5952** (CSRF unificada)
- Prazo: até o último dia útil da **quinzena seguinte** ao pagamento
- Informar na **EFD-Reinf** (R-4020)

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## ISS — Imposto Sobre Serviços (Municipal)

### Base legal
- **LC 116/2003**
- Legislação municipal específica

### Quando reter
O tomador retém ISS quando:
- A lei municipal determinar (responsabilidade tributária)
- Prestador de fora do município (quando há convênio)
- Serviços listados na LC 116 com previsão de retenção

### Alíquotas
- **Mínima**: 2%
- **Máxima**: 5%
- Varia por município e tipo de serviço

### Recolhimento
- Guia municipal (DAM, DUAM etc.)
- Prazo: conforme legislação municipal (geralmente dia 10-15 do mês seguinte)

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## Tabela Resumo — Retenções Setor Público Municipal

| Tributo | Alíquota | Quando | Informar em |
|---|---|---|---|
| INSS (cessão M.O.) | 11% | Pagamento | EFD-Reinf R-2010 |
| IRRF PJ (serviços) | 1,0% ou 1,5% | Pagamento | EFD-Reinf R-4020 |
| IRRF PF (autônomos) | Tabela IRPF | Pagamento | EFD-Reinf R-4010 |
| CSRF (PIS/COFINS/CSLL) | 4,65% | Pagamento | EFD-Reinf R-4020 |
| ISS | 2% a 5% | Pagamento | Sistema municipal |

### Simples Nacional — Cuidado!
- **NÃO retém** CSRF (PIS/COFINS/CSLL)
- **NÃO retém** IRRF (em regra)
- **RETÉM** INSS 11% apenas se Anexo IV (limpeza, vigilância, construção civil)
- **RETÉM** ISS conforme legislação municipal

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## Autor

**Valleko Vagner de Freitas Ferreira**
Contador — Controlador Geral, Câmara Municipal de Timon/MA
